LEI Nº 1.677, DE 26 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar Acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Acordo com o Estado de São Paulo por sua Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, nos termos do Decreto Estadual nº 22.987, de 03 de dezembro de 1984, com a finalidade de:
I - receber, por via administrativa, as importâncias correspondentes a 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação de multas, juros e acréscimos vinculados ao Imposto de Circulação de Mercadorias, relativas ao período não prescrito, cujo termo final é de 30 de julho de 1983;
II - desistir, expressamente, de acréscimos de qualquer natureza; e
III - desistir, expressamente, de ações judiciais já propostas para cobrança das referidas importâncias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de março de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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