LEI Nº 1.680, DE 11 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio-moradia ao Juiz de Direito da Comarca de Franco da Rocha.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Auxílio-Moradia ao Juiz de Direito da Comarca de Franco da Rocha, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzados), sendo responsabilidade do Magistrado a escolha da residência, nos limites da Comarca de Franco da Rocha, pelo prazo de 01 (hum) ano, prazo esse prorrogável através da lei especifica.
Art. 2º O auxílio moradia de que trata o artigo 1º desta Lei poderá ser revisto toda vez que o Governo Federal determinar alterações no Decreto-Lei nº 2.283/86.
Art. 3º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de abril de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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