LEI Nº 1.689, DE 29 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento – SUNAB e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Caieiras autorizado a celebrar, nos termos do artigo 39 do Decreto-Lei Federal nº 2.284 de 10 de março de 1986, combinado com o disposto no § 1º do artigo 39 de Decreto-Lei Federal nº 92.433, de 03 de março de 1986, Convênio com a Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB para a fiscalização do cumprimento das normas de congelamento de preços e verificação da política de sonegação de produtos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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