LEI Nº 1.691, DE 29 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre autorização para denominação de Sistema de Lazer.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar "PRAÇA JACINTO ANTONIO LOPES", o Sistema de Lazer I, da II Etapa do Loteamento Nova Caieiras, localizado na confluência das Ruas Alberto Alves da Silva, Maria Maderick Manoel, Vereador Bento Rodrigues e Benedito Alonso.
Art. 2º Ficará fazendo parte integrante da presente Lei a biografia do homenageado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão a conta das verbas próprias orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de maio de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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