LEI Nº 1.698, DE 26 DE JUNHO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contadoria da Câmara Municipal de Caieiras de um crédito suplementar no valor de Cz$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil cruzados), destinado ao reforço orçamentário dos seguintes itens: 

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0. 

DESPESAS DE CUSTEIOS

 

3.1.1.0. 

PESSOAL

 

3.1.1.1. 

PESSOAL CIVIL     

142.000,00

 

 

 

3.0.0.0. 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0. 

DESPESAS DE CUSTEIOS

 

3.1.3.0. 

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

 

3.1.3.1.

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

32.000,00

TOTAL

 

174.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0. 

DESPESAS DE CUSTEIOS

 

3.1.1.0. 

PESSOAL

 

3.1.1.3. 

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

120.000,00

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0. 

DESPESAS DE CUSTEIOS

 

3.1.2.0. 

MATERIAL DE CONSUMO

44.000,00

01.01.001.1.002

 

 

4.0.0.0. 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0. 

INVESTIMENTOS

 

4.1.1.0. 

OBRAS E INSTALAÇÕES

10.000,00

TOTAL 

 

174.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de junho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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