LEI Nº 1.699, DE 1º DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cz$ |
02. | GABINETE DO PREFEITO |
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02. | GABINETE DO PREFEITO |
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15.81.031.1.009 |
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3.0.0.0. | Despesas Correntes |
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3.2.0.0. | Transferências Correntes |
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3.2.3.0. | Transferências Inst. Privadas |
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3.2.3.1. | Subvenções Sociais | 50.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cz$ |
05. | DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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05. | DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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10.58.323.1.012 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 50.000,00 |
Art. 3º A verba especificada no artigo 1º destinar-se-á à Guarda Mirim Municipal de Caieiras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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