LEI Nº 1.699, DE 1º DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor Cz$

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

15.81.031.1.009

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.2.0.0. 

Transferências Correntes

 

3.2.3.0. 

Transferências Inst. Privadas

 

3.2.3.1.

Subvenções Sociais

50.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05.

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05.

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

10.58.323.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

50.000,00

 

Art. 3º  A verba especificada no artigo 1º destinar-se-á à Guarda Mirim Municipal de Caieiras. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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