LEI Nº 1.700, DE 1º DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre autorização à Prefeitura do Município de Caieiras, para receber áreas em doação e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação área de 2.881,14 m², para construção do Centro Poliesportivo, Situada na Estrada do Ajoá, Bairro das Laranjeiras, Município de Caieiras, de propriedade de ALCEU RABELO, com a seguinte descrição:
ÁREA "A" - Começa no marco M14, localizado no final da lateral da rua de acesso. Daí Segue em reta com rumo de 88º42'06" SW e distância de 37,81m, confrontando com o final da Rua de Acesso e terras de Alceu Rabelo até o marco M6. Daí deflete à esquerda com rumo de 01º29'50" SW e segue em reta com distância de 80,29m, confrontando com área desapropriada para construção de campo de futebol até o marco M5. Daí deflete à esquerda com rumo de 76º53'15" NE e segue em reta com distância de 39,03m, confrontando com terras de Alceu Rabelo até o marco M13. Daí deflete à esquerda com rumo de 01º29'50" NE e segue em reta com distância de 72,29m, confrontando ainda com terras de Alceu Rabelo até o marco M14, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 2.881,14 m².
Art. 2º A área "A" descrita no artigo anterior com 2.881,14 m², fica condicionada com área de Uso Institucional para futuro Loteamento ou Desmembramento que venha ocorrer naquela propriedade por parte do proprietário, na área remanescente de 48.678,57 m².
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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