LEI Nº 1.701, DE 1º DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre autoriza o Executivo à firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos destinados à realização de obras, no “Centro Poliesportivo Municipal  “JORGE WREDE”.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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