LEI Nº 1.701, DE 1º DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre autoriza o Executivo à firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para receber recursos destinados à realização de obras, no “Centro Poliesportivo Municipal “JORGE WREDE”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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