LEI Nº 1.702, DE 1º DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre autoriza à Prefeitura Municipal de Caieiras a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos Financeiros a fundo perdido, oriundos do Tesouro Estadual.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do TESOURO ESTADUAL, no valor de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados);

 

II - Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; e

 

III - Abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzados) para fazer face às despesas com a execução do Programa de distribuição gratuita de alimentos à população de baixa renda, no Município. 

 

Art. 2º  Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:

 

- aquisição de alimentos, panelas, conchas e lenha.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 1º de julho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Publicada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor