LEI Nº 1.707, DE 16 DE JULHO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado a abertura de um crédito especial até a importância de Cz$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzados), destinado a atender despesas com desapropriações no Ensino de 1º Grau.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPARTAMENTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842188.1.018

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.9.0. 

Diversos Investimentos 

 

4.1.9.1. 

Sentenças Judiciárias

1.300.000,00

 

 

 

TOTAL 

 

1.300.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

1058323.1.012

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

1.300.000,00

TOTAL 

 

1.300.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de julho de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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