LEI Nº 1.710, DE 22 DE AGOSTO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cz$ 1.260.000,00 (hum milhão, duzentos e sessenta mil cruzados), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.001.2:001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1 

Pessoal Civil

266.000,00

 

 

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 

Remuneração de Serv. Pessoais

60,000.00

 

 

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Serv. e Encargos

4.000,00

 

 

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

02. 

GABINETE DO PREFEITO

 

030.70.20.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 

Material de Consumo

150.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

08421.90.2.007

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 

Material de Consumo

30.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842188.2.006

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 

Outros Serv. e Encargos

300.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842188.1.005

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0 

Equipamentos e Material Permanente

400.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842190.1.006

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

TOTAL 

 

1.260.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307025.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

1.260.000,00

TOTAL

 

1.260.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de agosto de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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