LEI Nº 1.713, DE 11 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para efetuar reparos e manutenção nos veículos da Polícia Militar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a manutenção e os reparos necessários nos veículos da Policia Militar do Estado de São Paulo, efetivas de Caieiras, nas oficinas da municipalidade.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior compreenderá os consertos, fornecimentos e troca de peças e mão-de-obra, sem qualquer ônus para a Policia Militar e de acordo com as possibilidades financeiras e dos serviços em andamento nas oficinas.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contas das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 11 de setembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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