LEI Nº 1.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cz$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil cruzados), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

170.000,00

 

 

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.3.

Obrigações Patronais

45.000,00

 

 

 

01.

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serv. Terc. Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serv. e Encargos

90.000,00

 

 

 

03. 

DEPTO ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

 

03. 

DEPTO ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

 

0307021.2.003

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000,00

 

 

 

03. 

DEPTO ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

 

03. 

DEPTO ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

 

0307021.1.003

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0.

Equips. e Material Permanente

50.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842190.2.007

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

50.000,00

 

 

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06. 

DEPTO EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842190.1.006

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0.

Equips. e Material Permanente

100.000,00

TOTAL

 

555.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial da Seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307025.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0.

Obras e Instalações

555.000,00

TOTAL

 

555.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de setembro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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