LEI Nº 1.721, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), destinado a atender despesas com Depósitos Compulsórios.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:
Código | Especificação | Valor Cz$ |
04. | DEPTO. DE FINANÇAS |
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04. | DEPTO. DE FINANÇAS |
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0307021.1.017 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.8.0. | Depósitos Compulsórios | 200.000,00 |
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06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO |
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06. | DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO |
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0842188.1.017 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.8.0. | Depósitos Compulsórios | 300.000,00 |
TOTAL |
| 500.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cz$ |
05. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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05. | DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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0307025.1.011 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.1.0. | Obras e Instalações | 500.000,00 |
TOTAL |
| 500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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