LEI Nº 1.721, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), destinado a atender despesas com Depósitos Compulsórios.

 

Parágrafo único.  O crédito especial de que trata este artigo será assim classificado:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

04. 

DEPTO. DE FINANÇAS

 

04. 

DEPTO. DE FINANÇAS

 

0307021.1.017

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.8.0. 

Depósitos Compulsórios

200.000,00

 

 

 

06.

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

06.

DEPTO. EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 

0842188.1.017

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.8.0. 

Depósitos Compulsórios

300.000,00

TOTAL 

 

500.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPARTAMENTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307025.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

500.000,00

TOTAL

 

500.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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