LEI Nº 1.722, DE 15 DE OUTUBRO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cz$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados), destinado a atender despesas com Depósito Compulsório, conforme item orçamentário da verba:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.1.019

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.8.0. 

Depósito Compulsório

25.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTO. OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307025.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

25.000,00

TOTAL

 

25.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 15 de outubro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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