LEI Nº 1.724, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Promoção Social, visando o desenvolvimento do Programa de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Secretaria de Estado da Promoção Social, visando o desenvolvimento do Programa de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente, bem como a aditá-los quando necessário ao cumprimento de seus objetivos.
Art. 2º As despesas decorrentes dos convênios correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que o Executivo fica autorizado a suplementar neste exercício, até o limite de Cz$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzados) ou à conta de créditos especiais cuja abertura fica autorizada pelo mesmo limite.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de novembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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