LEI Nº 1.725, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando colaborar com a realização de obras em Delegacia de Polícia e Cadeia Pública sediada neste Município e doa terreno ao Estado.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a execução de obras de construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, no Município, nos termos da minuta padrão anexa ao Decreto Estadual nº 24.419, de 03 de dezembro de 1985.

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Fazenda do Estado, mediante doação, o terreno de propriedade deste Município, localizado próximo à Praça da Emancipação, com área de 1.239,51m², com as seguintes características, divisas e confrontações:

 

“Começa no marco M1, localizado no cruzamento da linha de divisa entre a Companhia Melhoramentos de São Paulo e a área da Secretaria da Saúde. Do marco M1, segue em reta com rumo de 29º33'31"NW e distância de 36,68m, confrontando com a área da Secretaria da Saúde até o marco M2, localizado na lateral da Rua Projetada. Daí deflete a direita com rumo de 46º53'56"NE e segue em reta com distância de 31,58m, pela lateral da referida rua até o marco M8. Daí deflete à direita com rumo de 29º33'31"SE e segue em reta com distância de 44,07m, confrontando com a Prefeitura do Município de Caieiras, até o marco M9. Daí deflete à direita com rumo de 60º26'29"SW e segue em reta com distância de 30,70m., confrontando com a Companhia Melhoramentos de São Paulo até o marco M1, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 1.239,51m²."

 

Art. 3º  O terreno descrito no artigo 2º destina-se à construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, localizado próximo à Praça da Emancipação, neste Município de Caieiras.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 03 de novembro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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