LEI Nº 1.727, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre fornecimento de almoço e lanche às pessoas que trabalharão na apuração das urnas do Pleito a ser realizado em 15 de novembro do corrente ano.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer gratuitamente, almoço e lanche às pessoas que trabalharão na apuração das urnas do Pleito a ser realizado em 15 de novembro do corrente ano.
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 12 de novembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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