LEI Nº 1.728, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre estabelece Piso Salarial.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Nenhum funcionário ou servidor municipal poderá ter vencimento ou salário inferior a: Cz$ 1.608,00 (hum mil e seiscentos e oito cruzados) para 240 horas mensais e Cz$ 1.206,00 (hum mil, duzentos e seis cruzados) para 180 horas mensais, excluídas do computo as vantagens pessoais.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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