LEI Nº 1.728, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre estabelece Piso Salarial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nenhum funcionário ou servidor municipal poderá ter vencimento ou salário inferior a: Cz$ 1.608,00 (hum mil e seiscentos e oito cruzados) para 240 horas mensais e Cz$ 1.206,00 (hum mil, duzentos e seis cruzados) para 180 horas mensais, excluídas do computo as vantagens pessoais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de novembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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