LEI Nº 1.731, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre aprova o orçamento do Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento do Município de Caieiras, para o Exercício de 1987, que prevê a Receita em Cz$ 99.000.000,00 (noventa e nove milhões de cruzados), e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º  A Receita Prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

RECEITAS CORRENTES:

VALOR Cz$

Receita Tributária

7.332.000,00

Receita Patrimonial

911.000,00

Transferências Correntes

75.803.000,00

Outras Receitas Correntes

1.873.000,00

TOTAL

85.919.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL:

 

Alienação de Bens

1.000,00

Transferências de Capital 

13.080.000,00

TOTAL

13.081.000,00

TOTAL DA RECEITA 

99.000.000,00

 

Art. 3º  A Despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a Demonstração por órgãos e a classificação econômica seguintes:

 

POR ÓRGÃOS:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR Cz$

Câmara Municipal 

4.230.000,00

Gabinete do Prefeito 

7.465.000,00

Depto. Assuntos Jurídicos e Administrativos 

3.811.600,00

Depto. de Finanças 

15.155.200,00

Depto. de Obras e Serviços Municipais 

39.073.200,00

Depto. de Educação, Esporte e Turismo 

22.519.600,00

Depto. de Saúde e Assistência Social 

6.745.100,00

TOTAL 

99.000.000,00

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO 

99.000.000,00

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR Cz$

DESPESAS CORRENTES:

 

Despesas de Custeio 

56.119.000,00

Transferências Correntes 

4.521.000,00

TOTAL

60.640.000,00

 

DESPESA DE CAPITAL:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR Cz$

Investimentos 

34.560.000,00

Inversões Financeiras 

1.690.000,00

Transferências de Capital 

2.110.000,00

TOTAL 

38.360.000,00

TOTAL DA DESPESA P/ CATEGORIA ECONÔMICA 

99.000.000,00

 

Art. 4º  Suprimido.

 

Art. 5º  Esta Lei vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1987.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 02 de dezembro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor