LEI Nº 1.733, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o Triênio de 1987-1989 e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o triênio de 1987/1989, no qual as Receitas e Despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 126.588.000,00 (cento e vinte e seis milhões e quinhentos e oitenta e oito mil cruzados).
Art. 2º As Receitas Previstas e as Despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.
Art. 3º As Despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alteradas pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gasto de Capital.
Art. 4º Esta Lei vigorará de 1º de janeiro de 1987 a 31 de dezembro de 1989.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 01 de dezembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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