LEI Nº 1.734, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado a abertura de um Crédito Adicional Suplementar até a importância de Cz$ 101.000,00 (cento e um mil cruzados), destinado a reforçar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

25.000,00

 

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

30.000,00

 

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros Serviços e Encargos

46.000,00

TOTAL 

 

101.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1º será coberto com a anulação parcial e total dos seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01.01.001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1. 

Remuneração de Serviços Pessoais

34.000,00

 

 

 

01.01.001.1.001

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.2.0. 

Equipamentos e Material Permanente

42.000,00

 

 

 

01.01001.1019

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.2.0.0. 

Inversões Financeiras

 

4.2.8.0. 

Depósitos Compulsórios

25.000,00

TOTAL 

 

101.000,00

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 02 de dezembro de 1986.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor