LEI Nº 1.740, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

 

Dispõe sobre: Reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido o reajuste de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos inativos, a partir de 01 de janeiro de 1.987, conforme Tabela de Referências e Vencimentos, que fica fazendo parte integrante desta Lei.   

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1.987, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 23 de fevereiro de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor