LEI Nº 1.741, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados), destinado a atender despesas com Sistema para Recepção e Retransmissão de TV via satélite, no bairro das Laranjeiras, conforme item orçamentário da verba: 

 

Código

Especificação

Valor em Cr$

05.

DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05.

DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0522137

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.1.0.0.

Investimentos

 

4.1.2.0.

Equipamentos e Material Permanente

900.000,00

TOTAL

 

900.000,00

Art. 2º  O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1° será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor em Cr$

04.

DEPT° DE FINANÇAS

 

04.

DEPT° DE FINANÇAS

 

0307021.1.016

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.2.0.0.

Inversões Financeiras

 

4.2.8.0.

Depósitos Compulsórias

900.000,00

TOTAL

 

900.000,00

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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