LEI Nº 1.741, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito especial até a importância de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzados), destinado a atender despesas com Sistema para Recepção e Retransmissão de TV via satélite, no bairro das Laranjeiras, conforme item orçamentário da verba:
Código | Especificação | Valor em Cr$ |
05. | DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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05. | DEPT° DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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0522137 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.1.0.0. | Investimentos |
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4.1.2.0. | Equipamentos e Material Permanente | 900.000,00 |
TOTAL |
| 900.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial aberto pelo artigo 1° será coberto com a anulação parcial do seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor em Cr$ |
04. | DEPT° DE FINANÇAS |
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04. | DEPT° DE FINANÇAS |
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0307021.1.016 |
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4.0.0.0. | Despesas de Capital |
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4.2.0.0. | Inversões Financeiras |
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4.2.8.0. | Depósitos Compulsórias | 900.000,00 |
TOTAL |
| 900.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de fevereiro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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