LEI Nº 1.744, DE 12 DE MARÇO DE 1987

 

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzados), destinado a suplementar o seguinte item orçamentário: 

 

Código

Especificação

Valor em Cr$

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

02.

GABINETE DO PREFEITO

 

1581031.2.009

 

 

3.0.0.0.

Despesas Correntes

 

3.2.0.0.

Transf. Correntes

 

3.2.3.0.

Transf. Inst. Privadas

 

3.2.3.1.

Subvenções Sociais

30.000,00

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1° será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:


Código

Especificação

Valor em Cr$

04.

DEPT° DE FINANÇAS

 

04.

DEPT° DE FINANÇAS

 

030833.1.008

 

 

4.0.0.0.

Despesas de Capital

 

4.3.0.0.

Trans. Capital

 

4.3.5.0.

Amortização Div. Interna

 

4.3.5.1.

Amortização Div. Contrat

30.000,00

Art. 3°  A verba especificada no artigo 1° destinar-se-á à Guarda Noturna de Caieiras. 

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de março de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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