LEI Nº 1.747, DE 27 DE ABRIL DE 1987
DISPÕE SOBRE: CONCESSÃO GRATUITA DE USO DE ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A IGREJA SEICHO-NO-IE-DO BRASIL.
O PROFESSOR NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5° do Decreto-Lei Complementar n°09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Igreja Seicho-no-ie do Brasil, a título de Concessão Real de Uso, gratuitamente, uma área de propriedade do município com 639,79 m², (seiscentos e trinta e nove metros e setenta e nove decímetros quadrados) localizada no Jardim Santo Antonio, no município de Caieiras, de acordo com o artigo 63, § 1° da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2º A Igreja Seicho-no-ie do Brasil está devidamente constituída por meio de seus Estatutos Sociais, registrados sob n° 4.835, no 2° Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – São Paulo – Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo.
Art. 3° A área de terreno a ser cedida é assim descrita conforme memorial descritivo do Departamento de Cadastro e Topografia da Prefeitura Municipal:
OBJETO: “Descrição de uma área, sem benfeitorias, qualificada como Sistema de Recreio”.
SITUAÇÃO: Localizada no Jardim Santo Antonio, no Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha.
ÁREA: 639,79 m².
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: “Começa no marco M12, situado na confluência da divisa do lote 10 da quadra G, com a lateral esquerda da Rua Argentina, no sentido da Rua Brasil. Daí segue em reta com distância de 28,00 m e rumo magnético de 1°36’17’’ NE, confrontando com os lotes 10 e 11 da quadra G, até o marco M13, cravados na lateral da Rua Brasil. Daí deflete à direita e segue em reta pela lateral da Rua Brasil com distância de 46,55 metros e rumo magnético de 66°23’05’’ SE, até o marco M14, cravado na confluência da Rua Argentina com a Rua Brasil. Daí deflete à direita e segue em reta pela lateral da Rua Argentina cm distância de 52,31 metros e rumo magnético de 81°51’11’’ SW até o marco M12, início desta descrição perimétrica.
Art. 4° A concessão de que se trata o artigo 1° será pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Parágrafo único. Findo o prazo constante deste artigo e havendo qualquer edificação na área, prorrogar-se-á automaticamente por mais 10 (dez) anos.
Art. 5° Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a Igreja Seicho-no-ie do Brasil, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas pelas entidades, na área do terreno mencionada no artigo 1°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba à IGREJA SEICHO – NO-IE DO BRASIL direito a quaisquer indenizações a respeito.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 27 de abril de 1987.
Prof° NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Presidente
Dr. MILTON VALBUZA SILVEIRA
1° Secretário
NELSON URTADO
2° Secretário
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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