LEI Nº 1.749, DE 29 DE ABRIL DE 1987
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE A ABERTURA DAS PADARIAS E PANIFICADORAS DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS AOS DOMINGOS E FERIADOS.
O PROFESSOR NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5° do Decreto-Lei Complementar n°09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que a partir da publicação desta Lei as Padarias e Panificadoras do município de Caieiras deverão abrir suas portas para atendimento ao público, aos domingos e feriados.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, 29 de abril de 1987.
Prof° NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Presidente
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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