LEI Nº 1.749, DE 29 DE ABRIL DE 1987

 

DISPÕE SOBRE: ESTABELECE A ABERTURA DAS PADARIAS E PANIFICADORAS DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS AOS DOMINGOS E FERIADOS.  

 

O PROFESSOR NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5° do Decreto-Lei Complementar n°09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte LEI: 

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido que a partir da publicação desta Lei as Padarias e Panificadoras do município de Caieiras deverão abrir suas portas para atendimento ao público, aos domingos e feriados.

     

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, 29 de abril de 1987.

 

                                 

Prof° NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Presidente

 

 

Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.  

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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