LEI Nº 1.752, DE 02 DE JUNHO DE 1987
(Revogada pela Lei n° 2757 de 30/12/1997).
Dispõe sobre Concessão Gratuita de Uso de área de terreno de propriedade do Município, ao Lions Club de Caieiras.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao LIONS CLUB DE CAIEIRAS, a título de Concessão Real de Uso, gratuitamente, uma área de terreno de propriedade do Município, com 1.204,87 m² (Hum mil, duzentos e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados), localizada na confluência das ruas Argentina e Brasil, loteamento Jardim Santo Antônio, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, descrita no Artigo 3° desta Lei, ficando – assim – dispensada a concorrência – pública, nos termos do Artigo 63, inciso II, § 1°, da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 2° O LIONS CLUB DE CAIEIRAS, está devidamente constituído por meio dos seus Estatutos Sociais, registrados no Cartório de Títulos e Documentos, sob o n° 55 – Livro A-1, página 32, em 11 de julho de 1.978, 2° Cartório de Notas e Ofício de Justiça da Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
Art. 3° A área a ser cedida em Direito Real de Uso fica desafetada do uso comum do povo, neste Município de Caieiras, com as seguintes divisas e confrontações:
ÁREA – 1.204,87 m².
PROPRIETÁRIO – Prefeitura Municipal de Caieiras.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES – Começa no Ponto “A” (PC), localizado a 9,09 m. do cruzamento da lateral direita da Rua Argentina, no sentido da Avenida dos Estudantes, com a lateral direita da Rua Brasil, no sentido da Rua Argentina. Do ponto “A”, segue pela lateral da Rua Argentina em linha reta, com rumo de 42°25’07’’ SE e distância de 61,764 m., até o ponto “B”, localizado no cruzamento da lateral direita da Viela Aniz, no sentido da Rua Brasil, com a lateral direita da Rua Argentina. Do ponto “B”, segue pela lateral da Viela Aniz, em linha reta, com rumo de 40°50’00’’ SW e distância de 34,550 m., até o ponto “C”, localizado na lateral da Rua Brasil. Do ponto “C”, segue pela lateral da Rua Brasil, em direção à Rua Argentina, com rumo de 18°35’36’’ NM e distância de 72,790 m., até o ponto “D” (PT). Daí segue em curva, com raio de 2,00 m., e um desenvolvimento de 5,417 m., até o ponto “A”, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 1.204,87 m2.
Art. 4° A concessão de que trata o artigo 1°, será pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada, por iguais períodos, permanecendo o interesse público.
Art. 5° Findo o prazo de concessão ou extinguindo-se a Entidade, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no terreno mencionado no Artigo 1°, passarão a pertencer ao Patrimônio Municipal, sem que caiba ao LIONS CLUB DE CAIEIRAS, direito a qualquer indenizações.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 02 de junho de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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