LEI Nº 1.754, DE 17 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre: Permuta de área de terreno.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno com 23,45 m2., localizada no Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras, recebida em doação como parte de uma área maior, através da Lei n° 1336, de 22 de fevereiro de 1.980, por uma área de terreno com 236,19 m2., localizada no mesmo Bairro, de propriedade de MARIA ALVES MEDEIROS.
Art. 2° As áreas de terreno de que trata o Artigo 1° assim se descrevem:
ÁREA A – 23,45 m2.
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M.39 localizado na lateral da Rua Brasilio Del Porto, Desse marco segue com o rumo 19°35’ SE e com distância de 10,12 metros, onde vai encontrar o marco M.7. Desse marco deflete à esquerda e segue em curva na distância de 12,43 metros onde vai encontrar o marco M.8 cravado na lateral da Rua Brasilio Del Porto e na divisa com Maria Alves Medeiros. Desse marco deflete à esquerda e segue com o rumo de 80°54’05’’ NW e com distância de 10,12 metros pela lateral da Rua Brasilio Del Porto onde vai encontrar o marco M.39, ponto inicial desta descrição perimétrica que tem com área 23,45 metros quadrados.
ÁREA B+C – 236,19 m2.
PROPRIETÁRIA: MARIA ALVES MEDEIROS
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M.41, localizado na lateral da Rua Gonçalves de Magalhães e na divisa do lote de Felipe Elias. Desse marco segue divisando com a Rua Brasilio Del Porto na distancia de 16,25 metros (4,37 + 11,88) e no rumo de 35°14’12’’ SW onde vai encontrar o marco M.5. Desse marco deflete à direita e segue no rumo de 89°05’ SW e na distância de 3,81 metros onde vai encontrar o marco M6, cravado na divisa com a Rua Brasilio Del Porto. Desse marco deflete à esquerda e segue no rumo de 19°35’ SE e na distância de 10,49 metros onde vai encontrar o marco M.39, cravado na divisa com a área IV e na lateral da Rua Brasilio Del Porto. Desse marco deflete à direita e segue com o rumo de 80°54’05’’ NW e com a distância de 7,79 metros onde vai encontrar o marco M.40 cravado na lateral da Rua Brasilio Del Porto e na divisa com o loteamento Jardim São Simão. Desse marco deflete à direita e segue com a distância de 17,73 metros e com o rumo de 21°50’ NW onde vai encontrar o marco M.13. Desse marco deflete à direita e segue com o rumo de 77°27’54’’ NE e com a distância de 23,15 metros (19,05 + 4,10) onde vai encontrar o marco M.41, ponto inicial desta descrição perimétrica que tem como área 236,19 metros quadrados.
Art. 3° Fica fazendo parte integrante desta Lei, cópia da planta das referidas áreas.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 17 de junho de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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