LEI Nº 1.757, DE 29 DE JUNHO DE 1987
(Revogada pela Lei n° 2567 de 21/11/1995.)
Dispõe sobre: Doação de área à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de uma escola na Vila São João e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, área de 2.041,87 m2., conforme memorial descritivo abaixo:
OBJETO: Descrição perimétrica de área, qualificada como uso institucional, sem benfeitorias, para fins de doação para construção de Escola.
SITUAÇÃO: Localiza-se à Rua Marília, lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da Quadra 7, Vila São João, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
ÁREA: 2.041,87 m2.
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Caieiras.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M8, localizado na lateral da Rua Marília, divisa entre a área da Prefeitura do Município de Caieiras e a área a ser descrita. Daí, segue pela Rua Marília com rumo de 53°25’25’’ SE e distância de 70,00 m até o marco M2, localizado na lateral da Viela Topázio. Daí, deflete à esquerda com rumo de 37°04’32’’ NE e segue em reta pela lateral da citada viela com distância de 30,00 m, até o marco M3. Daí, deflete à esquerda com rumo de 54°46’10’’ NW e segue em reta com distância de 70,00 m confrontando com os fundos dos lotes 21, 20, 19, 18, 17 e 16 da quadra 7, respectivamente, até o marco M7. Daí deflete à esquerda com rumo de 37°08’37’’ SW e segue em reta com distância de 28,36 m, confrontando com terras da Prefeitura do Município de Caieiras, até o marco M8, início desta descrição perimétrica, perfazendo a área de 2.041,87 m2.
Art. 2° A doação prevista no artigo 1° destina-se a construção de uma escola para a Vila São João.
Art. 3° As despesas com a presente Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de junho de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor