LEI Nº 1.761, DE 04 DE AGOSTO DE 1987

 

Dispõe sobre: Reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.  

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica concedido o reajuste de 20% (vinte por cento) sobre a Tabela de Referência e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caieiras, extensivo aos Inativos, a partir de 1° de agosto de 1987.  

     

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.  

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de agosto de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.   

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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