LEI Nº 1.762, DE 16 DE SETEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre: Autoriza a Câmara Municipal de Caieiras a celebrar convênio com o IPESP – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.   

 

O SENHOR NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 2° e 5°, do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica a Câmara Municipal de Caieiras autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão, aos seus Vereadores, das disposições contidas na Lei n° 4642 de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Previdência dos Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo, com objetivo de assegurar pensão parlamentar aos Vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes. 

     

Art. 2°  Farão parte integrante do Convênio a ser firmado, as disposições da Lei n° 4642 de 06 de agosto de 1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.   

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, em 16 de setembro de 1987.

 

                                 

Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Presidente

 

 

Dr. MILTON VALBUZA SILVEIRA

1° Secretário 

 

 

NELSON URTADO

2° Secretário

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.   

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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