LEI Nº 1.764, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987
Dispõe sobre: Realização de Convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor com a Finalidade de execução do Programa de Proteção ao Consumidor e cumprimento no âmbito Municipal, do Decreto-Lei n° 2339, de 26 de junho de 1987.
FAÇO SABER QUE, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Defesa do Consumidor, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado “PROCON-CAIEIRAS”.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada nesta data no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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