LEI Nº 1.767, DE 14 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre: Autoriza ao Executivo para execução de serviços.
FAÇO SABER QUE, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a executar serviços de cascalhamento e conservação permanente da Rua conhecida como “Rua Curumim” que tem início na Av. Colômbia e dá acesso à área da SABESP, neste município.
Art. 2° Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o início dos serviços, mencionados no artigo anterior, e a manutenção periódica ficará incluída no cronograma de obras da Prefeitura Municipal de Caieiras para execução sempre que se fizer necessária.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 14 de outubro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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