LEI Nº 1.770, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre: Concessão de transportes das escolas que especifica.
O Senhor NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 3° e 5°, do Decreto-Lei Complementar n° 09, de 31 de dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Caieiras autorizado a contratar e ceder gratuitamente, ônibus aos estudantes da EEPSG. WALTER WEISZFLOG e EEPG. JOAQUIM OSÓRIO DE AZEVEDO.
Parágrafo único. A concessão de que trata este artigo destina-se ao transporte de alunos residentes nos bairros de Vila Rosina, Laranjeiras, Portal das Laranjeiras e Morro Grande.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 1987.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Presidente
Registrada nesta mesma data na Secretaria da Câmara, sendo cópia enviada para publicação em órgão de imprensa local.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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