LEI Nº 1.773, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987
Dispõe sobre: Autoriza a Prefeitura Municipal de Caieiras a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, oriundos do Tesouro Estadual.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do TESOURO ESTADUAL, no valor de ate Cz$ 4.759.960 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta cruzados);
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste Artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; e
III – Abrir crédito adicional especial no valor de até Cz$ 4.759.960,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta cruzados) para fazer face as despesas com a execução do Programa de distribuição gratuita de alimentos à população de baixa renda, no Município.
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a:
- aquisição de alimentos, panelas, conchas e lenha.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 20 de outubro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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