LEI Nº 1.782, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre: Aprova o Orçamento do Município para 1.988 e dá outras providências.           

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento do Município Caieiras para o exercício de 1.988, que prevê a Receita em Cz$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.  

   

Art. 2°  A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica: 

 

Especificação

Valor em Cz$

RECEITAS CORRENTES

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

Cz$ 68.000.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

Cz$ 9.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cz$ 585.000.000,00

OUTRAS RECEITAS CORR.

Cz$ 40.500.000,00

 

Cz$ 702.500.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS

Cz$ 1.000.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Cz$ 46.500.000,00

 

Cz$ 47.500.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

Cz$ 750.000.000,00

 

Art. 3°  A Despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e a classificação econômica seguintes: 

 

Especificação

Valor em Cz$

POR ÓRGÃO 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

14.378.000,00

GABINETE DO PREFEITO

119.822.000,00

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADM

46.400.000,00

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 124.144.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 213.700.000,00

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E TURISMO

 172.416.000,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

59.140.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO

750.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

 

DESPESAS DE CUSTEIO

548.644.000,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

27.264.000,00

 

575.908.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

INVESTIMENTOS

169.490.000,00

INVERSÕES FINANCEIRAS

562.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4.040.000,00

 

174.092.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 

750.000.000,00

 

Art. 4°  SUPRIMIDO

 

I – SUPRIMIDO

 

II – SUPRIMIDO

 

Art. 5°  Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1.988. 

    

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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