LEI Nº 1.783, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre: Aprova o Orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio de 1988/1990 e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o triênio 1988/1990, no qual as Receitas e as despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 783.414.000,00 (setecentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil cruzados).
Art. 2° As receitas e as despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.
Art. 3° As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alterados pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.
Art. 4° Esta Lei vigorará de 1° de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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