LEI Nº 1.783, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre: Aprova o Orçamento plurianual de investimentos do Município para o triênio de 1988/1990 e dá outras providências. 

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município, para o triênio 1988/1990, no qual as Receitas e as despesas de Capital atingem o valor de Cz$ 783.414.000,00 (setecentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e quatorze mil cruzados). 

   

Art. 2°  As receitas e as despesas fixadas para cada exercício constam nos anexos I e II a esta Lei.  

 

Art. 3°  As despesas fixadas nos anexos a esta Lei, ficarão automaticamente alterados pelos critérios adicionais abertos em cada exercício, quando criarem, suplementarem ou reduzirem dotações para gastos de capital.  

 

Art. 4°  Esta Lei vigorará de 1° de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1990.  

    

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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