LEI Nº 1.784, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1987
Dispõe sobre: Concessão de abono de emergência aos servidores da Administração aos servidores da Administração Pública e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores celetistas e estatutários, ativos e inativos, abono de emergência conforme tabelas descritas no artigo 2°.
Art. 2° O abono de emergência previsto no artigo anterior, será concedido na seguinte conformidade:
REFERÊNCIA | VALOR DO ANO |
Da 01 à 15 Da 16 à 23 | Cz$ 6.000,00 Cz$ 5.000,00 |
REFERÊNCIA | VALOR DO ANO |
De Cz$ 2.258,00 à Cz$ 8.340,00 Acima de Cz$ 8.341,00 | Cz$ 6.000,00 Cz$ 5.000,00 |
Art. 3° O abono de emergência será concedido exclusivamente no mês de dezembro de 1.987, não se incorporando para qualquer efeito legal, ao salário ou aos vencimentos do servidor.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de novembro de 1987.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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