LEI Nº 1.785, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Dispõe sobre: Cancelamento de débitos fiscais e dá outras providências.   

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a cancelar os débitos fiscais provenientes de lançamento de contribuição de melhoria, relativamente às obras de recapeamento asfáltico realizadas na Avenida Presidente Kennedy, Rua Santo Antônio e parte das Ruas São Benedito, Santa Cecília, São João, São Pedro, São Francisco e Praça Maestro Assis Fernandes, realizadas em 1.985, e a devolver os valores já eventualmente pagos pelos contribuintes, em virtude desses mesmos lançamentos. 

 

§ 1°  Os valores a serem devolvidos nos termos deste artigo serão atualizados monetariamente até a data da publicação desta Lei. 

 

§ 2°  A devolução dependerá de requerimento do interessado.   

   

Art. 2°  As despesas decorrentes com o disposto no artigo 1° desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas o quanto necessário.  

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 09 de dezembro de 1987.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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