LEI Nº 1.790, DE 13 DE JANEIRO DE 1988

 

Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica concedido o reajuste de 100% (cem por cento) sobre os vencimentos dos servidores da câmara municipal de Caieiras, extensivo aos inativos, a partir de 1º de janeiro de 1988, conforme tabela de referência e vencimentos, que fica parte integrante desta lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de janeiro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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