LEI Nº 1.791, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Dispõe sobre autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênios com a Fundação Legião Brasileira de Assistência – Ministério da Previdência e Assistência Social para manutenção de Creches e Pré-Escolas Municipais – Projeto Casulo.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a Fundação Legião Brasileira de Assistência - Ministério da Previdência e Assistência Social, para manutenção de Creches e Pré-Escolas Municipais - Projeto Casulo.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado abrir créditos adicionais especiais ou suplementares até o limite de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), restrito contudo, ao valor dos convênios assinados.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de fevereiro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor