LEI Nº 1.794, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988
Dispõe sobre autoriza a doação de Cz$ 10.000,00 à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a quantia de Cz$ 10.000,00, a Policia Militar do Estado.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo é destinada à troca do motor da viatura de placas GY-5466.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de Cz$ 10.000,00, para atender as despesas de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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