LEI Nº 1.795, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988
Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a ceder mão-de-obra da municipalidade para serviços a entidades de classe, do município.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a ceder mão de obra da municipalidade, para execução de serviços a Entidades de Classe, do município, devidamente regulamentadas pelos seus Estatutos Sociais.
Parágrafo único. A mão de obra de que trata este artigo será cedida gratuitamente pela Prefeitura, observando-se a disponibilidade de pessoal dos departamentos competentes.
Art. 2º A Entidade interessada em obter esse benefício junto à Prefeitura, deverá processar o seu pedido, atendendo aos seguintes requisitos:
1. Dar entrada do Requerimentos, junto ao Protocolo da Prefeitura;
2. Detalhar a obra anexando, para tanto, um projeto da mesma; e
3. Toda documentação exigida pela Municipalidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contráriom.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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