LEI Nº 1.795, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Dispõe sobre autoriza o Poder Executivo a ceder mão-de-obra da municipalidade para serviços a entidades de classe, do município.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a ceder mão de obra da municipalidade, para execução de serviços a Entidades de Classe, do município, devidamente regulamentadas pelos seus Estatutos Sociais.

 

Parágrafo único.  A mão de obra de que trata este artigo será cedida gratuitamente pela Prefeitura, observando-se a disponibilidade de pessoal dos departamentos competentes.

 

Art. 2º  A Entidade interessada em obter esse benefício junto à Prefeitura, deverá processar o seu pedido, atendendo aos seguintes requisitos:

 

1. Dar entrada do Requerimentos, junto ao Protocolo da Prefeitura;

 

2. Detalhar a obra anexando, para tanto, um projeto da mesma; e

 

3. Toda documentação exigida pela Municipalidade.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contráriom.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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