LEI Nº 1.801, DE 04 DE ABRIL DE 1988
Dispõe sobre permuta de área de terreno.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terreno de 795,10 m², localizada com frente para a Estrada Velha de Campinas, qualificada com área verde do loteamento vila São João, neste município de Caieiras, de propriedade desta Prefeitura Municipal, por uma área de terreno de 398,00 m², localizada à Avenida João Pacheco, no mesmo Bairro, de propriedade de Firmiano Pacheco.
Art. 2º As áreas de terreno de que trata o artigo 1º assim se descrevem:
ÁREA A: 795,10 m².
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Começa no marco M12, localizado na lateral da Estrada Velha de Campinas, divisa com a área de Firmiano Pacheco. Daí, segue em reta pela lateral da citada Estrada, com rumo de 15º35’00’’ NE e distância de 3,00 m, até o marco M44. Daí, deflete à esquerda com rumo de 71º18’19’’ NW e segue em reta com distância de 59,15 m, até o marco M45. Daí, deflete à esquerda com rumo de 84º41’54’’ NW e segue em reta com distância de 51,24m, até o marco M46. Daí, deflete à esquerda com rumo de 86º59’03’’ SW e segue em reta com distancia 37,26m até o marco M47. Confronta desde o marco M44, até o marco M47 com Firmiano Pacheco. Do marco M47 deflete à esquerda com rumo de 13º24’10’’ SE e segue em reta com distância de 9,50m, confrontando com a área de Firmiano Pacheco e o loteamento Vila São João, até o marco M2. Daí, deflete à esquerda com rumo de 70º57’42’’ NE e segue em reta com distância de 13,02m, até o marco M3. Daí, deflete à direita com rumo de 87º50’12’’ NE e segue em reta com distância de 30,22 m, até o marco M4. Daí, deflete à direita com rumo de 85º55’37’’ SE e segue em reta com distância de 9,26m, até o marco M5. Daí, deflete à direita com rumo de 83º48’38’’ SE e segue em reta com distância de 8,79m até o marco M6. Daí deflete à direita com rumo de 80º49’56’’ SE e segue em reta com distância de 26,79 m até o marco M7. Daí, deflete à direita com rumo de 74º39’36’’ SE e segue em reta com distância de 56,43 m, até o marco M12, início desta descrição perimétrica, perfazendo a are de 795,10 m². Confronta desde o marco M2 até o marco M12 com Firmiano Pacheco.
ÁREA B: 395,20 m² - LOTE 13 – QUADRA 7.
PROPRIETÁRIO: FIRMIANO PACHECO.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Terreno de forma triangular, com frente para a Avenida João Pacheco onde mede 37,00m sendo 16,00m, em curva mais 21,00m, em reta. Do lado direito de quem da referida Avenida olha o imóvel 28,50m, e confronta com a área da Prefeitura do Município de Caieiras. Do lado esquerdo mede 23,00m e confronta com o lote 14, da quadra 7.
Art. 3º A área a ser permutada de propriedade da Prefeitura do Município de Caieiras fica desafetada de categoria de bem de uso comum do povo, para o de bem patrimonial disponível.
Parágrafo único. A permuta de que trata o caput deste artigo, visa aumentar a disponibilidade do patrimônio da Prefeitura Municipal de Caieiras, para construção de equipamentos sociais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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