LEI Nº 1.802, DE 04 DE ABRIL DE 1988

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no valor de Cz$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados), destinado a suplementar os seguintes itens orçamentários:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0. 

Pessoal

 

3.1.1.1. 

Pessoal Civil

2.200.000,00

 

 

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0. 

Material de Consumo

100.000,00

 

 

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

01. 

CÂMARA MUNICIPAL

 

0101001.2.001

 

 

3.0.0.0. 

Despesas Correntes

 

3.1.0.0. 

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0. 

Serviços de Ter. e Encargos

 

3.1.3.2. 

Outros serviços e encargos

400.000,00

TOTAL 

 

2.700.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º , será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

 

Código

Especificação

Valor Cz$

05. 

DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

05. 

DEPTº DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

0307025.1.011

 

 

4.0.0.0. 

Despesas de Capital

 

4.1.0.0. 

Investimentos

 

4.1.1.0. 

Obras e Instalações

2.700.000,00

TOTAL 

 

2.700.000,00

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 04 de abril de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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