LEI Nº 1.806, DE 12 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre autoriza ajuda ao Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder ao Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha, importância mensal equivalente ao preço de 200 litros de álcool combustível, destinado ao abastecimento de viatura oficial.
Parágrafo único. O Poder Judiciário da Comarca de Franco da Rocha, comprovará a cada recebimento, o dispêndio do mês anterior.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, até o limite de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 12 de maio de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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