LEI Nº 1.810, DE 10 DE JUNHO DE 1988

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados) que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN/GM/88.

 

FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a adquirir, por meio de convênio a ser celebrado com a SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL - SEPS, uma ambulância CARAVAN/GM/88, nova, para uso exclusivo de transporte de enfermos. 

 

Parágrafo único.  Do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que o identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo GOVERNO DE SÃO PAULO.

 

Art. 2º  O custo total do veículo referido no Artigo 1º, ê da ordem de até Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber essa importância por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL.

 

Art. 3º  O MUNICÍPIO, uma vez formalizada a doação, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulância, mediante o pagamento integral do respectivo preço e fornecer à SECRETÁRIA, xerox autenticada da respectiva documentação e propriedade (FATURA; IPVA; CERTIFICADO DE PROPRIEDADE E SEGURO).

 

Parágrafo único.  A responsabilidade do doador restringe-se, exclusivamente, ao fornecimento do numerário.

 

Art. 4º  Na hipótese de inadimplemento, pelo MUNICÍPIO, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação da restituição da quantia recebida, atualizada pelas OTN‘s, acrescida de juros de 1% (um por cento), até a data da liquidação do débito.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de junho de 1988.

 

                                 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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