LEI Nº 1.812, DE 16 DE JUNHO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito no valor de Cr$ 4.058.286,00 (quatro milhões, cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis cruzados) destinado a suplementar o seguinte item orçamentário:
Código | Especificação | Valor Cz$ |
01. | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01. | CÂMARA MUNICIPAL |
|
0101001.2001 |
|
|
3.0.0.0. | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0. | Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0. | Pessoal |
|
3.1.1.1. | Pessoal Civil | 4.058.286,00 |
TOTAL |
| 4.058.286,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar aberto pelo artigo 1º será cobrado com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:
Código | Especificação | Valor Cz$ |
05. | DEPTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
05. | DEPTO OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
0307025.1.011 |
|
|
4.0.0.0. | Despesas de Capital |
|
4.1.0.0. | Investimentos |
|
4.1.1.0. | Obras e instalações | 4.058.286,00 |
TOTAL |
| 4.058.286,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 16 de junho de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor