LEI Nº 1.815, DE 19 DE JULHO DE 1988
Dispõe sobre institui gratificação de Magistério aos Professores Municipais de Pré-Escola e dá outras providências.
FAÇO SABER que, a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a gratificação de magistério, aqui denominada “hora – atividade” , a ser concedida aos professores municipais de Pré-Escola, em valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do número de horas - aula semanais que formam a jornada de trabalho do professor.
Art. 2º Como “horas-atividade”, define-se aquelas destinadas à preparação de aulas, correção de trabalhos e provas, comparecimentos a reuniões e participação em solenidades e outros gêneros.
Parágrafo único. As “horas – atividades” serão livres, podendo ser cumpridas em local de livre escolha do professor.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão á conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de julho de 1988.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Assuntos Jurídicos e Administrativos e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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